19.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/31


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Maio de 2008 — Braun-Neumann/Parlamento

(Processo F-79/07) (1)

(Função pública - Funcionários - Pensões - Pensão de sobrevivência - Pagamento no no valor de 50 % em razão da existência de um segundo cônjuge sobrevivente - Inadmissibilidade - Reclamação intempestiva - Inadmissibilidade por motivos de ordem pública - Aplicação oficiosa - Aplicação no tempo do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)

(2008/C 183/60)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kurt-Wolfgang Braun-Neumann (Merzig, Alemanha) (Representante: P. Ames, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: J. F. De Wachter, K. Zejdová e S. Seyr, agentes)

Objecto do processo

Pedido de pagamento integral da pensão de sobrevivência.

Parte decisória

1)

O recurso é inadmissível.

2)

Cada parte suportará as próprias despesas.


(1)  JO C 235 de 6.10.2007, p. 31.