6.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/41 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Maio de 2011 — Meierhofer/Comissão
(Processo F-74/07 RENV) (1)
(Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Não aprovação do candidato na prova oral - Dever de fundamentação - Normas que regem os trabalhos do júri)
(2011/C 232/74)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stefan Meierhofer (Munique, Alemanha) (Representante: H.-G. Schiessl, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO AD/26/05 de 10 de Maio de 2007 de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do referido concurso por a sua prova oral ter sido insuficiente.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso de S. Meierhofer na parte em que contesta a insuficiência da fundamentação da decisão de 19 de Junho de 2007. |
2. |
É negado provimento ao recurso de S. Meierhofer quanto ao restante, por o recurso ser em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível. |
3. |
A Comissão Europeia suporta dois terços das despesas efectuadas pelo recorrente a título do primeiro processo no Tribunal da Função Pública, assim como as suas próprias despesas relativas ao primeiro processo no Tribunal da Função Pública, ao processo no Tribunal Geral e ao presente processo. |
4. |
O recorrente suporta um terço das suas próprias despesas relativas ao primeiro processo no Tribunal da Função Pública, assim como a totalidade das suas próprias despesas relativas ao processo no Tribunal Geral e ao presente processo. |