6.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/41


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Maio de 2011 — Meierhofer/Comissão

(Processo F-74/07 RENV) (1)

(Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Não aprovação do candidato na prova oral - Dever de fundamentação - Normas que regem os trabalhos do júri)

(2011/C 232/74)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Stefan Meierhofer (Munique, Alemanha) (Representante: H.-G. Schiessl, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto

Anulação da decisão do júri do concurso EPSO AD/26/05 de 10 de Maio de 2007 de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do referido concurso por a sua prova oral ter sido insuficiente.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso de S. Meierhofer na parte em que contesta a insuficiência da fundamentação da decisão de 19 de Junho de 2007.

2.

É negado provimento ao recurso de S. Meierhofer quanto ao restante, por o recurso ser em parte manifestamente improcedente e em parte manifestamente inadmissível.

3.

A Comissão Europeia suporta dois terços das despesas efectuadas pelo recorrente a título do primeiro processo no Tribunal da Função Pública, assim como as suas próprias despesas relativas ao primeiro processo no Tribunal da Função Pública, ao processo no Tribunal Geral e ao presente processo.

4.

O recorrente suporta um terço das suas próprias despesas relativas ao primeiro processo no Tribunal da Função Pública, assim como a totalidade das suas próprias despesas relativas ao processo no Tribunal Geral e ao presente processo.


(1)  JO C 223, de 22.09.07, p. 21.