6.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/58


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Smadja/Comissão

(Processo F-135/07) (1)

(Função pública - Funcionários - Recrutamento - Nomeação - Classificação em escalão - Nova nomeação da recorrente para o mesmo lugar no seguimento da anulação da sua primeira nomeação por um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Princípio da proporcionalidade - Princípio da protecção da confiança legítima - Dever de diligência)

(2008/C 313/106)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Daniele Smadja (Nova Deli, Índia) (Representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e K. Herrmann, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão da Comissão que procede à nomeação da recorrente, funcionária inicialmente classificada no grau A*15, escalão 4, na parte em que a classifica no grau A*15, escalão 1, no seguimento da sua nova nomeação para o lugar de Directora da Direcção RELEX.B, após a anulação da sua primeira nomeação e, por outro, pedido de indemnização pelos danos morais e materiais.

Parte decisória

1.

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 21 de Dezembro de 2006, que fixou a classificação de D. Smadja no grau A*15, escalão 1, com uma antiguidade de escalão fixada em 1 de Novembro de 2005, é anulada.

2.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada na totalidade das despesas.


(1)  JO C 37 de 9.2.2008, p. 35.