5.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/34 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 20 de Janeiro de 2011 — Strack/Comissão
(Processo F-132/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Artigos 17.o, 17.o-A, e 19.o do Estatuto - Pedido de autorização para divulgar documentos - Pedido de autorização para publicar um texto - Pedido de autorização para utilizar factos perante autoridades judiciárias nacionais - Admissibilidade)
2011/C 72/54
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Anulação de várias decisões da Comissão que indeferiram o pedido de autorização do recorrente, por um lado, para publicar determinados documentos e, por outro, para apresentar uma queixa contra (ex)-comissários e agentes da Comissão — Pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
G. Strack é condenado a suportar a totalidade das despesas. |
(1) JO C 107, de 26.4.2008, p. 44.