5.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/34 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 20 de Janeiro de 2011 — Strack/Comissão
(Processo F-121/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Competência do Tribunal - Admissibilidade - Acto que causa prejuízo)
2011/C 72/53
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemana) (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Anulação de várias decisões da Comissão que recusaram o acesso imediato e integral aos diferentes dados e documentos relativos ao recorrente. Pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 315, de 22.12.2007, p. 50.