1.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/37 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de Janeiro de 2009 — Petrilli / Comissão
(Processo F-98/07) (1)
(Função pública - Agentes contratuais auxiliares - Admissibilidade - Acto que causa prejuízo - Artigos 3.o B e 88.o do ROA - Duração do contrato - Artigo 3.o, n.o 1, da decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2004, relativa à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão - Legalidade)
2009/C 102/54
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nicole Petrilli (Woluwé-Saint-Étienne, Bélgica) (Representante: J.-L. Lodomez, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: D. Martin e B. Eggers, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da decisão da AIPN que indeferiu, nos termos da decisão da Comissão de 28 de Abril de 2004, relativa à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão, o pedido da recorrente com vista a obter a renovação do seu contrato de agente contratual e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1) |
A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 20 de Julho de 2007, que indefere o pedido de prorrogação de um contrato de agente contratual auxiliar em benefício de N. Petrilli é anulada. |
2) |
As partes transmitirão ao Tribunal, num prazo de três meses a contar da prolação do presente acórdão interlocutório, ou o montante fixado de comum acordo da compensação pecuniária relativa à ilegalidade da decisão de 20 de Julho de 2007, ou, na falta de acordo, os seus pedidos quantificados relativos a esse montante. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |
(1) JO C 297, de 8.12.2008, p. 48.