21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/70


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Collotte/Comissão

(Processo F-58/07) (1)

(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2006 - Capacidade para trabalhar numa terceira língua)

(2009/C 44/122)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pascal Collotte (Abstraat, Bélgica) (Representantes: inicialmente É. Boigelot, depois É. Boigelot e L. Defalque, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, depois C. Berardis-Kayser e L. Lozano Palacios, agentes)

Interveniente: Conselho da Unisão Europeia (Representantes: I. Šulce e M. Simm, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau A*12, a título do exercício de promoção de 2006, por não ter demonstrado capacidade para trabalhar numa terceira língua — Pedido de indemnização.

Parte decisória

1.

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de não inscrever o nome de Pascal Collotte na lista dos funcionários promovidos ao grau A*12 a título do exercício de promoção 2006 é anulada.

2.

Os demais pedidos do recurso são indeferidos.

3.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas suas despesas e nas despesas do recorrente.

4.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 199 de 25.8.2007, p. 50.