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15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/71 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 26 de Junho de 2008 — Joseph/Comissão
(Processo F-54/07) (1)
(Função pública - Agentes contratuais - Intempestividade do recurso - Caso fortuito - Recrutamento - Artigos 3.o A, 3.o B e 85.o do ROA - Duração do contrato - Decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2004, relativa à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão - Artigo 12.o das DGE relativas aos procedimentos que regulam a contratação e o emprego dos agentes contratuais na Comissão - Igualdade de tratamento)
(2008/C 209/130)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Anne Joseph (Damasco, Síria) (Representantes: N. Lhoëst e S. Fernandez Menendez, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e L. Lozano Palacios, agentes)
Objecto do processo
Anulação do contrato de trabalho da recorrente na qualidade de agente contratual, na parte em que a sua duração não foi fixada em 3 anos, mas em 15 meses, com fundamento, por um lado, na decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2004, relativa à duração máxima do recurso a pessoal não permanente nos serviços da Comissão e, por outro, no artigo 12.o das disposições gerais de execução relativas aos procedimentos que regulam a contratação e o emprego dos agentes contratuais na Comissão.
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 199 de 25.8.2008, p. 50.