21.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 158/23 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Abril de 2008 — Dragoman/Comissão
(Processo F-16/07)
(Função pública - Concurso - Júri - Princípio da imparcialidade do júri - Artigo 11.o-A do Estatuto - Igualdade de tratamento entre candidatos internos e externos - Eliminação de um candidato - Dever de fundamentação - Alcance - Respeito do segredo dos trabalhos do júri)
(2008/C 158/40)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Adriana Dragoman (Bruxelas, Bélgica) (representante: G.-F. Dinulescu, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Herrmann, F. Telea e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Anulação das decisões do júri do concurso EPSO/AD/34/05 (para a constituição de uma reserva de recrutamento de intérpretes de conferência de língua romena) de atribuir à primeira prova de interpretação da recorrente uma nota que não lhe permitiu ser admitida às provas seguintes do referido concurso — Excepção de ilegalidade do artigo 6.o do anexo III do Estatuto dos Funcionários.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |