Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de Novembro de 2008 – S.A.BA.R/Comissão

(Processo C‑501/07 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Início da contagem»

Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Data em que se toma conhecimento do acto – Carácter subsidiário (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 26.°) (cf. n.os 20 a 23)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 17 de Setembro de 2007, S.A.BA.R./Comissão (T‑176/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou improcedente o pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 5 de Junho de 2002, que declarou incompatível com o mercado comum o regime de auxílios (C‑27/99 ex NN 69/98), previsto pela legislação italiana, sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos bonificados concedidos a empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO 2003, L 77, p. 21).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A S.A.BA.R. SpA é condenada nas despesas.