Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Junho de 2008 – Ayuntamiento de Madrid e Madrid Calle 30 / Comissão
(Processo C‑448/07 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Prestação de informações relativas ao procedimento dos défices excessivos – Regulamento n.° 3605/93 – Sistema Europeu de Contas 1995 (SEC 95) – Regulamento n.° 2223/96 – Classificação do organismo ‘Madrid Calle 30’ no sector das ‘administrações públicas’ – Comunicado de imprensa do Eurostat – Acto susceptível de recurso»
1. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Comunicado de imprensa da Comissão no qual são publicados dados relativos à dívida e ao défice excessivo – Decisão implícita de aprovação da classificação de uma entidade no sector das administrações públicas do Sistema Europeu de Contas 1995 – Inexistência (Artigo 230.° CE; Regulamento n.° 3605/93 do Conselho, artigo 8.°‑A, n.° 1, 8.°‑C, 8.°‑G, 8.°‑H e 8.°‑I, n.° 1) (cf. n.os 45 a 53)
Objecto
| Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 12 de Julho de 2007, Ayuntamiento de Madrid e Madrid Calle 30, SA/Comissão (T‑177/06), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível um pedido de anulação do comunicado de imprensa do Eurostat n.° 48/2006, de 24 de Abril de 2006, na parte em que o mesmo contém uma decisão da Comissão (Eurostat), relativa à classificação da Madrid Calle 30 no sector «administrações públicas», de acordo com o Sistema Europeu de Contas (SEC 95). |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância. |
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2) |
O Ayuntamiento de Madrid e a Madrid Calle 30 SA são condenados nas despesas. |