Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de Janeiro de 2008 — Polier / Najar

(Processo C-361/07)

«Pedido de decisão prejudicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Convenção n.o 158 da Organização Internacional do Trabalho — Carta Social Europeia — Despedimento sem justa causa — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»

Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites (Artigo 234.o CE) (cf. n.os 10-11)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Conseil de Prud’hommes de Beauvais (França) — Interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigos 30.o e 33.o), da Carta Social Europeia (artigos 24.o e 27.o) e da Convenção n.o 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho — Despedimento sem justa causa de um trabalhador — Validade de uma regulamentação nacional à luz das normas acima referidas.

Parte decisória

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas pelo conseil de prud’hommes de Beauvais por decisão de 9 de Julho de 2007.


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de Janeiro de 2008 — Polier / Najar

(Processo C-361/07)

«Pedido de decisão prejudicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Convenção n.o 158 da Organização Internacional do Trabalho — Carta Social Europeia — Despedimento sem justa causa — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»

Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites (Artigo 234.o CE) (cf. n.os 10-11)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Conseil de Prud’hommes de Beauvais (França) — Interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigos 30.o e 33.o), da Carta Social Europeia (artigos 24.o e 27.o) e da Convenção n.o 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho — Despedimento sem justa causa de um trabalhador — Validade de uma regulamentação nacional à luz das normas acima referidas.

Parte decisória

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas pelo conseil de prud’hommes de Beauvais por decisão de 9 de Julho de 2007.