Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de Janeiro de 2008 – Polier /Najar

(Processo C‑361/07)

«Pedido de decisão prejudicial – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Convenção n.° 158 da Organização Internacional do Trabalho – Carta Social Europeia – Despedimento sem justa causa – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»

Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites (Artigo 234.º CE) (cf. n.os 10-11)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial – Conseil de Prud’hommes de Beauvais (França) – Interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigos 30.° e 33.°), da Carta Social Europeia (artigos 24.° e 27.°) e da Convenção n.° 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho – Despedimento sem justa causa de um trabalhador – Validade de uma regulamentação nacional à luz das normas acima referidas.

Parte decisória

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas pelo conseil de prud’hommes de Beauvais por decisão de 9 de Julho de 2007.