Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de Dezembro 2008 – Aktieselskabet af 21 november de 2002 / IHMI

(Processo C‑197/07 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigo 8.°, n.° 5 – Prestígio – Lucro indevidamente obtido a partir do carácter distintivo ou do prestígio de marca anterior – Pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo ‘TDK’ – Oposição do titular das marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais TDK – Recusa de registo»

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.° 1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 15)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 6 de Fevereiro de 2007, no processo Aktieselskabet af 21. november 2001/ IHMI, T‑477/04, que nega provimento ao recurso interposto pelo requerente da marca nominativa «TDK» para produtos da classe 25 da decisão R 364/2003‑1 da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Outubro de 2004, que nega provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que recusa o registo da referida marca no âmbito da oposição deduzida pelo titular das marcas nominativas e figurativas, comunitárias e nacionais «TDK».

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Aktieselskabet af 21. november 2001 é condenada nas despesas.