Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de Novembro de 2007 – Eurostrategies / Comissão

(Processo C‑122/07 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Despacho de cancelamento no registo – Desistência – Despesas»

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Objecto - Recurso que tem unicamente por objecto a repartição e o montante das despesas - Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 119.º) (cf. n.os 24-25)

Objecto

Recurso do despacho do Presidente da Quarta Secção do Tribunal de Primeira Instância, de 1 de Dezembro de 2006, Eurostrategies SPRL/ Comissão (T‑203/06), que ordenou o cancelamento do processo no registo do Tribunal e condenou a recorrente nas despesas.

Parte decisória

 

É negado provimento ao recurso.

 

A Eurostrategies SPRL é condenada nas despesas.