9.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (República da Polónia) em 4 de Dezembro de 2007 — Uwe Rüffler/Dyrektor Izby Skarbowej we Wrocławiu Ośrodek Zamiejscowy w Wałbrzychu
(Processo C-544/07)
(2008/C 37/27)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu
Partes no processo principal
Recorrente: Uwe Rüffler
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej we Wrocławiu Ośrodek Zamiejscowy w Wałbrzychu
Questão prejudicial
O artigo 12.o, n.o 1, e o artigo 39.o, n.os 1 e 2, do Tratado que institui a Comunidade Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem às disposições do artigo 27.o b da lei de 26 de Julho de 1991, relativa ao imposto sobre o rendimento (ustawa o podatku dochodowym od osób fizycznych) (omissis), por força das quais o direito de deduzir do imposto sobre o rendimento o montante das contribuições para o seguro legal de doença se limita às contribuições pagas de acordo com o direito nacional, numa situação em que um residente paga contribuições para o seguro legal de doença noutro Estado-Membro a partir de um rendimento tributado na Polónia?