26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht für Strafsachen Wien (Áustria) em 31 de Outubro de 2007 — Processo penal contra Vladimir Turansky

(Processo C-491/07)

(2008/C 22/49)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht für Strafsachen Wien

Parte no processo penal nacional

Vladimir Turansky

Questão prejudicial

A proibição de dupla perseguição penal prevista no artigo 54.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, assinada em Schengen (Luxemburgo) a 19 de Junho de 1990, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativa à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (1), deve ser interpretada no sentido de que se opõe ao procedimento criminal contra um arguido na República da Áustria, quando, na República da Eslováquia, após a sua adesão à União Europeia, um processo penal sobre os mesmos factos já tiver sido formal e definitivamente encerrado sem qualquer sanção, por despacho de arquivamento da autoridade policial após exame dos factos quanto ao mérito?


(1)  JO L 239, p. 19.