12.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/7 |
Recurso interposto em 5 de Novembro de 2007 por Galileo Lebensmittel GmbH & Co. KG do despacho proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 28 de Agosto de 2007 no processo T-46/06, Galileo Lebensmittel GmbH & Co. KG/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-483/07 P)
(2008/C 8/13)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Galileo Lebensmittel GmbH & Co. KG (representante: K. Bott, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
1. |
Anular o despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 28 de Agosto de 2007. |
2. |
Anular a decisão da recorrida de reservar o nome de domínio galileo.eu; |
3. |
Condenar a recorrida nas despesas do recurso no Tribunal de Justiça e do processo no Tribunal de Primeira Instância; |
4. |
A título meramente subsidiário, em relação ao segundo e terceiro pedidos, remeter o processo ao Tribunal de Primeira Instância e condenar a recorrida nas despesas do recurso no Tribunal de Justiça; |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente invoca uma violação do direito comunitário (artigo 58.o, n. 1, segunda frase, do Estatuto do Tribunal de Justiça), designadamente do artigo 230.o, quarto parágrafo, CE. Segundo a recorrente, o Tribunal de Primeira Instância cometeu esta violação ao negar provimento ao recurso interposto por esta, apresentando como fundamentação que a decisão da recorrida de reservar para si o domínio «galileo.eu», impugnada no recurso, não dizia «individualmente respeito» à recorrente. Tendo em conta os direitos que lhe assistem em relação à marca nominativa alemã «Galileo», considerada a posição jurídica no procedimento para registo que lhe é concedida pelo Regulamento n.o 874/2004 da Comissão, bem como atendendo à circunstância de o domínio «galileo.eu» ser um bem económico comercializável e só poder ser atribuído uma vez, a recorrente considera que a decisão da Comissão de reservar para si o domínio «galileo.eu» lhe diz individualmente respeito na acepção da jurisprudência do Tribunal de Justiça.