26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 25 de Outubro de 2007 — Association nationale pour la protection des eaux et rivières — TOS, Association OABA/Ministère de l'écologie, du développement et de l'aménagement durables — Interveniente: Association France Nature Environnement
(Processo C-473/07)
(2008/C 22/42)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: Association nationale pour la protection des eaux et rivières — TOS, Association OABA
Recorrido: Ministère de l'écologie, du développement et de l'aménagement durables
Questões prejudiciais
O ponto 6.6., a), do anexo I da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996 (1), relativo às instalações destinadas a criação intensiva de aves de capoeira com espaço para mais de 40 000 aves, deve ser interpretado no sentido de que:
1) |
inclui no seu âmbito de aplicação as codornizes, as perdizes e os pombos? |
2) |
em caso de resposta afirmativa, aquela disposição deve ser interpretada no sentido de que autoriza um dispositivo que conduz a calcular os valores de licenciamento a partir de um sistema de «equivalentes animais», que pondera o número de animais por espaço segundo as espécies, a fim de levar em conta o teor do azoto efectivamente expelido pelas diferentes espécies? |
(1) Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996 relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 257, p. 26).