26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 25 de Outubro de 2007 — Association nationale pour la protection des eaux et rivières — TOS, Association OABA/Ministère de l'écologie, du développement et de l'aménagement durables — Interveniente: Association France Nature Environnement

(Processo C-473/07)

(2008/C 22/42)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrentes: Association nationale pour la protection des eaux et rivières — TOS, Association OABA

Recorrido: Ministère de l'écologie, du développement et de l'aménagement durables

Questões prejudiciais

O ponto 6.6., a), do anexo I da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996 (1), relativo às instalações destinadas a criação intensiva de aves de capoeira com espaço para mais de 40 000 aves, deve ser interpretado no sentido de que:

1)

inclui no seu âmbito de aplicação as codornizes, as perdizes e os pombos?

2)

em caso de resposta afirmativa, aquela disposição deve ser interpretada no sentido de que autoriza um dispositivo que conduz a calcular os valores de licenciamento a partir de um sistema de «equivalentes animais», que pondera o número de animais por espaço segundo as espécies, a fim de levar em conta o teor do azoto efectivamente expelido pelas diferentes espécies?


(1)  Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996 relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 257, p. 26).