Processo C-572/07

RLRE Tellmer Property sro

contra

Finanční ředitelství v Ústí nad Labem

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Ústí nad Labem)

«Reenvio prejudicial — IVA — Isenção da locação de imóveis — Limpeza dos espaços comuns conexos à locação — Prestações acessórias»

Conclusões da advogada-geral V. Trstenjak apresentadas em 9 de Dezembro de 2008   I ‐ 4985

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Junho de 2009   I ‐ 5003

Sumário do acórdão

Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Isenções previstas na Sexta Directiva — Isenção da locação de bens imóveis

[Directiva do Conselho 77/388, artigo 13.o, B, alínea b)]

As prestações de limpeza das partes comuns de um imóvel, embora estejam associadas à utilização do bem locado, não integram necessariamente o conceito de locação na acepção do artigo 13.o, B, alínea b), da Sexta Directiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios.

Por conseguinte, no caso em que a locação dos apartamentos e a limpeza das partes comuns de um imóvel podem, ser dissociadas uma da outra, designadamente quando o proprietário do bem imóvel factura as prestações de limpeza aos locatários separadamente da renda, a referida locação e o referido serviço de limpeza devem, para efeitos da aplicação do artigo 13.o, B, alínea b), da Sexta Directiva, ser considerados operações autónomas, dissociáveis uma da outra, não integrando o referido serviço o âmbito dessa disposição.

(cf. n.os 21, 23-25 e disp.)