Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de Julho de 2009 – SELEX Sistemi Integrati/Comissão

(Processo C‑481/07 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Decisão da Comissão de não dar seguimento a uma denúncia apresentada contra a Eurocontrol – Prejuízo real e efectivo»

1.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Nexo de causalidade – Prejuízo constituído pelos encargos correspondentes ao procedimento pré‑contencioso (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 87.°) (cf. n.os 20‑23)

2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade [Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea e)] (cf. n.os 36‑43)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 29 de Agosto de 2007, SELEX Sistemi Integrati/Comissão (T‑186/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico o pedido de ressarcimento do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da Comissão de 12 de Fevereiro de 2004 que não deu seguimento à sua denúncia relativa a uma alegada violação pela Eurocontrol das disposições do Tratado CE em matéria de concorrência

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SELEX Sistemi Integrati SpA é condenada nas despesas.