Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Abril de 2008 – Comissão / Luxemburgo
(Processo C‑417/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/36/CE – Segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Exercício discricionário (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
2. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados-Membros – Necessidade de uma transposição clara e precisa (Artigo 249.° CE) (cf. n.° 10)
3. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 12)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (JO L 143, p. 76) |
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma; |
2) |
O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |