Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Abril de 2009 – Comissão/Grécia

(Processo C‑331/07)

«Incumprimento de Estado – Legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios – Regulamento (CE) n.° 882/2004 – Insuficiência dos efectivos afectados aos serviços encarregados dos controlos veterinários»

1.                     Acção por incumprimento – Objecto do litígio – Determinação durante o procedimento pré‑contencioso – Adaptação em resultado de uma alteração do direito comunitário – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 23)

2.                     Acção por incumprimento – Procedimento pré‑contencioso – Objecto (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 26, 27)

3.                     Acção por incumprimento – Acção que tem por objecto uma prática administrativa contrária ao direito comunitário – Admissibilidade – Requisitos (Artigos 10.° CE, 211.° CE e 226.° CE) (cf. n.os 32‑36)

4.                     Aproximação das legislações – Controlo oficial dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios [Regulamento n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, alínea c)] (cf. n.os 45, 46)

5.                     Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 47)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 4.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem‑estar dos animais (JO L 165, p. 1) – Insuficiência dos efectivos afectados aos serviços encarregados de controlos veterinários

Dispositivo

1)

Não tendo tomado todas as medidas necessárias para remediar a insuficiência dos efectivos afectados aos serviços encarregados dos controlos veterinários na Grécia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem‑estar dos animais.

2)

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

A República Helénica é condenada nas despesas.