Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de Novembro de 2007 – Comissão / Luxemburgo

(Processo C‑224/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/49/CE – Segurança dos caminhos‑de‑ferro comunitários – Transposição incompleta»

1.                     Estados-Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação que se baseia no ordenamento jurídico interno - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 11)

2.                     Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 12)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra‑estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária) (JO L 164, p. 44).

Parte decisória

 

Não tendo colocado em vigor todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra‑estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária), o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

 

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.