Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Julho de 2007 – Comissão/Bélgica

(Processo C‑90/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/12/CE – Embalagens e resíduos de embalagens – Não transposição no prazo fixado»

1.                     Acção por incumprimento ‑ Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)

2.                     Estados‑Membros ‑ Obrigações ‑ Execução das directivas ‑ Incumprimento ‑ Justificação baseada na ordem interna ‑ Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)

Objecto

Incumprimento de Estado ‑ Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que altera a Directiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 47, p. 26).

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que altera a Directiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.