Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 – Comissão/Grécia
(Processo C‑26/07)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/80/CE – Indemnização das vítimas da criminalidade – Não transposição no prazo previsto»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Falta de adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15). |
Parte decisória
1) Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vitimas da criminalidade, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2) A República Helénica é condenada nas despesas.