ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)
28 de Fevereiro de 2008
Processo C-17/07 P
Wineke Neirinck
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Função pública – Agente temporário – Agente contratual – Serviço de Infra-Estruturas e Logística de Bruxelas (OIB) – Procedimento de recrutamento – Rejeição de candidatura – Recurso de anulação – Pedido de indemnização»
Objecto: Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 14 de Novembro de 2006, Neirinck/Comissão (T‑494/04, ainda não publicado na Colectânea), pelo qual o Tribunal negou provimento ao pedido da recorrente, por um lado, de anulação das decisões da Comissão relativas à rejeição da sua candidatura ao lugar de jurista no sector da política imobiliária do Serviço de Infra-Estruturas e Logística de Bruxelas (OIB) e à nomeação de outro candidato para o lugar, bem como, por outro, de indemnização.
Decisão: O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 14 de Novembro de 2006, Neirinck/Comissão (T‑494/04), é anulado na medida em que rejeitou o fundamento relativo à violação do dever de fundamentação que viciava a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 27 de Abril de 2004, que informou W. Neirinck de que não tinha sido aprovada na prova oral do procedimento de recrutamento para o posto de jurista no sector da política imobiliária no Serviço de Infra‑Estruturas e Logística de Bruxelas, na qualidade de agente contratual. É negado provimento ao recurso quanto ao mais. A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 27 de Abril de 2004, que informou W. Neirinck de que não tinha sido aprovada na prova oral do procedimento de recrutamento para o posto de jurista no sector de política imobiliária no Serviço de Infra‑Estruturas e Logística de Bruxelas na qualidade de agente contratual é anulada. É negado provimento ao recurso quanto ao mais. A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, todas as despesas de W. Neirinck no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
Sumário
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Admissibilidade – Análise oficiosa pelo Tribunal de Justiça
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Não identificação do erro jurídico invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)]
3. Funcionários – Recurso – Interesse em agir – Recurso de anulação de uma contratação interposto por um recorrente que não pode ser contratado – Inadmissibilidade
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)
4. Funcionários – Decisão que causa prejuízo – Rejeição de candidatura – Dever de fundamentação – Regularização de uma fundamentação insuficiente no decurso do processo contencioso – Requisitos
(Artigo 253.° CE; Estatuto dos Funcionários, artigos 25.°, segundo parágrafo e 90.°, n.° 2)
5. Funcionários – Agentes contratuais – Recrutamento – Avaliação das aptidões dos candidatos – Poder de apreciação do comité de selecção – Fiscalização judicial – Limites
(Estatuto dos Funcionários, anexo III; Regime aplicável aos outros agentes, artigo 82.°)
6. Funcionários – Recurso – Acção de indemnização – Anulação do acto ilegal impugnado – Reparação suficiente
(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.°)