7.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/10


Despacho do Tribunal de Justiça de 8 de Abril de 2008 — Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH/Fels-Werke GmbH, Spenner-Zement GmbH & Co. KG, Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-503/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Prevenção e redução integradas da poluição - República Federal da Alemanha - Atribuição de licenças - Período 2008/2012 - Requisitos - Afectação individual - Inadmissibilidade - Direito de ser ouvido em juízo - Direito a um processo equitativo)

(2008/C 142/15)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH (representantes: H. Posser e S. Altenschmidt, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Fels-Werke GmbH, Spenner-Zement GmbH & Co. KG, Comissão das Comunidades Europeias (representante: U. Wölker, agente)

Objecto

Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 11 de Setembro de 2007, Fels-Werke e o./Comissão (T-28/07), através do qual aquele Tribunal julgou inadmissível o recurso que visava a anulação parcial da decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2006, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, notificada pela República Federal da Alemanha para o período de 2008 a 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32) — Exigência de ser individualmente afectado pela decisão impugnada — Direito de ser ouvido em juízo e direito a um processo equitativo.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Saint-Gobain Glass Deutschland GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 64 de 8.3.2008.