21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/11


Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de Novembro de 2008 — Territorio Energia Ambiente SpA (TEA)/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-500/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Prazo de recurso - Ponto de partida - Recurso com vista a obter do Tribunal de Primeira Instância uma declaração relativa ao âmbito de aplicação pessoal de uma decisão da Comissão - Incompetência manifesta)

(2009/C 69/18)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Territoria Energia Ambiente SpA (TEA) (representantes: E. Coffrini e F. Tesauro, adovgados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Righini e G. Conte, agentes)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 17 de Setembro de 2007, Territorio Energia Ambiente SpA (TEA)/Comissão, (T-157/07), através do qual o Tribunal julgou improcedente um pedido destinado a obter a declaração, a título principal, de que a recorrente não é destinatária da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, que tem por objecto um auxílio de Estado relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO 2003, L 77, p. 21) e, a título subsidiário, de que a recorrente não beneficiou de um auxílio ilegal e destinado a obter, consequentemente, a anulação dessa decisão, na medida do necessário.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Território Energia Ambiente SpA (TEA) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 37 de 9.2.2008.