23.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/30


Despacho do Tribunal de Justiça de 27 de Novembro de 2007 — Diy-Mar Insaat Sanayi ve Ticaret Ltd Sirketi, Musa Akar/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-163/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Contratos públicos de obras - Admissibilidade - Requisitos de forma essenciais - Representação obrigatória das pessoas singulares ou colectivas por um advogado autorizado a exercer nos tribunais de um Estado-Membro - Recurso manifestamente infundado)

(2008/C 51/50)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Diy-Mar Insaat Sanayi ve Ticaret Ltd Sirketi, Musa Akar (representante: C. Șahin, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. van Nuffel e F. Hoffmeister, agentes)

Objecto

Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 17 de Janeiro de 2007, no processo T-129/06, Diy-Mar Insaat ve Ticaret e Akar/Comissão, em que o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o recurso em que era pedida, por um lado, a anulação da decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, sobre a adjudicação da empreitada de obras públicas de construção de estabelecimentos de ensino nas províncias de Siirt e Diyarbakir e, por outro, a suspensão da execução do procedimento em causa — Falta, na decisão impugnada, de informação sobre a necessidade de o interessado se fazer representar por advogado habilitado a exercer num órgão jurisdicional dum Estado-Membro, caso queira interpor recurso da decisão — Apresentação tardia da petição regularizada

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Diy-Mar Insaat Sanayi ve Ticaret Ltd Sirketi e a Musa Akar são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 129 de 9.6.2007.