21.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Special Commissioners of Income Tax, London — Reino Unido) — HSBC Holdings plc, Vidacos Nominees Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

(Processo C-569/07) (1)

(«Impostos indirectos - Reuniões de capitais - Cobrança de 1,5 % sobre a transferência ou a emissão de acções num serviço de compensação de transacções («clearance service»)»)

2009/C 282/10

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Special Commissioners of Income Tax, London — Reino Unido

Partes no processo principal

Recorrentes: HSBC Holdings plc, Vidacos Nominees Ltd

Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Special Commissioners of Income Tax, London — Interpretação dos artigos 10.o e 11.o da Directiva 69/335 do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 249, p. 25; EE 09 F1 p. 22), conforme alterada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985 (JO L 156, p. 23; EE 09 F1 p. 171), e dos artigos 43.o, 49.o e 56.o CE — Oferta por uma sociedade («A»), estabelecida num Estado Membro, de aquisição das acções de uma sociedade («B»), estabelecida noutro Estado Membro, em troca da emissão de acções da sociedade A no mercado bolsista do outro Estado Membro — Imposição de 1,5 % sobre a transferência ou emissão de acções num serviço de compensação de transacções («clearing service»)

Dispositivo

O artigo 11.o, alínea a), da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais, conforme alterada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à cobrança de um imposto, como o em causa no processo principal, quando da emissão de acções no âmbito de um serviço de compensação.


(1)  JO C 64, de 8.3.2008.