21.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial de Raad van State — Países Baixos) — Minister voor Wonen, Wijken en Integratie/Woningstichting Sint Servatius

(Processo C-567/07) (1)

(Livre circulação de capitais - Artigo 56.o CE - Restrições - Justificações - Política da habitação - Serviços de interesse económico geral)

2009/C 282/09

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrente: Minister voor Wonen, Wijken en Integratie

Recorrido: Woningstichting Sint Servatius

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Raad van State (Países Baixos) — Interpretação dos artigos 56.o, 58.o, 86.o, n.o 2, 87.o e 88.o CE — Legislação nacional que proíbe, na falta de autorização prévia do ministro competente, o exercício de actividades transfronteiriças por uma empresa que tem por missão legal inscrever a sua actividade na política de habitação do Estado-Membro em causa — Política de habitação e interesse geral

Dispositivo

O artigo 56.o CE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que subordina o exercício das actividades transfronteiriças de entidades autorizadas em matéria de habitação, na acepção do artigo 70.o, n.o 1, da lei da habitação (Woningwet), à obtenção de uma autorização administrativa prévia, na medida em que essa legislação não se baseia em critérios objectivos, não discriminatórios e conhecidos antecipadamente, susceptíveis de enquadrar suficientemente o exercício, pelas autoridades nacionais, do seu poder de apreciação, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.


(1)  JO C 64, de 08.03.2008.