16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-559/07) (1)

(«Incumprimento de Estado - Política social - Artigo 141.o CE - Igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos - Regime nacional das pensões civis e militares - Diferença de tratamento em matéria de idade de reforma e de antiguidade mínima exigida - Justificação - Inexistência»)

2009/C 113/16

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e M. van Beek, agentes)

Demandada: República Helénica (representantes: F. Spathopoulos, K. Boskovits, A. Samoni-Rantou, E.-M. Mamouna e S. Vodina, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 141.o CE — Violação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos — Regime nacional das pensões civis e militares de reforma que prevê uma idade de reforma variável consoante o sexo

Dispositivo

1)

Mantendo em vigor as disposições que prevêem diferenças de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos relativas à idade de reforma e à antiguidade mínima exigida por força do código grego das pensões civis e militares, instituído pelo Decreto presidencial n.o 166/2000, de 3 de Julho de 2000, na versão aplicável ao caso presente, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 141.o CE.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 37, de 9 de Fevereiro de 2008.