16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-559/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Política social - Artigo 141.o CE - Igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos - Regime nacional das pensões civis e militares - Diferença de tratamento em matéria de idade de reforma e de antiguidade mínima exigida - Justificação - Inexistência»)
2009/C 113/16
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e M. van Beek, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: F. Spathopoulos, K. Boskovits, A. Samoni-Rantou, E.-M. Mamouna e S. Vodina, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 141.o CE — Violação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos — Regime nacional das pensões civis e militares de reforma que prevê uma idade de reforma variável consoante o sexo
Dispositivo
1) |
Mantendo em vigor as disposições que prevêem diferenças de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos relativas à idade de reforma e à antiguidade mínima exigida por força do código grego das pensões civis e militares, instituído pelo Decreto presidencial n.o 166/2000, de 3 de Julho de 2000, na versão aplicável ao caso presente, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 141.o CE. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |
(1) JO C 37, de 9 de Fevereiro de 2008.