7.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 55/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-539/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/22/CE - Artigo 26.o, n.o 3 - Número de urgência único europeu - Informações relativas à localização das chamadas - Colocação à disposição das autoridades que intervêm em caso de urgência - Não transposição no prazo estabelecido)

(2009/C 55/06)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Montaguti e A. Nijenhuis, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, e S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento ao artigo 26.o, n.o 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «serviço universal») (JO L 108, p. 51)

Parte decisória

1.

Não tendo posto à disposição das autoridades que intervêm em caso de urgência, para todas as chamadas destinadas ao número de urgência único europeu «112», as informações relativas à localização das chamadas, nos limites das possibilidades técnicas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 26.o, n.o 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «serviço universal»).

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 37 de 9.2.2008.