19.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha

(Processo C-536/07) (1)

(«Incumprimento de Estado - Empreitadas de obras públicas - Directiva 93/37/CEE - Contrato entre uma entidade pública e uma empresa privada de locação, à primeira, de pavilhões de exposição a construir pela segunda - Remuneração da empresa privada através do pagamento de uma renda mensal durante 30 anos»)

2009/C 312/03

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Kukovec e R. Sauer, agentes)

Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, J. Möller, agentes, H.-J. Prieß, Rechtsanwalt)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação das disposições conjugadas do artigo 7.o e do artigo 11.o da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO L 199, p. 54) — Não organização de um concurso público antes da celebração de um contrato entre a cidade de Colónia e uma sociedade de investimento privada, relativo à locação pela cidade, durante um período fixo de 30 anos e mediante o pagamento de uma renda total superior a 600 milhões de euros, de quatro pavilhões de exposição a construir pela referida sociedade em conformidade com um caderno de encargos detalhado

Dispositivo

1.

Tendo a cidade de Colónia celebrado com a Grundstücksgesellschaft Köln Messe 15 bis 18 GbR, actualmente Grundstücksgesellschaft Köln Messe 8-11 GbR, o contrato de 6 de Agosto de 2004, sem realizar um concurso para a respectiva adjudicação, exigido pelas disposições dos artigos 7.o, n.o 4, e 11.o da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições.

2.

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


(1)  JO C 51, de 23.02.2008