19.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Outubro de 2009 (pedidos de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Dinter GmbH/Hauptzollamt Düsseldorf (C-522/07), Europol Frost-Food GmbH/Hauptzollamt Krefeld (C-65/08)

(Processos apensos C-522/07 e C-65/08) (1)

(«Pauta aduaneira comum - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - Nomenclatura combinada - Classificação pautal - Validade - Nota complementar - Concentrado de sumo de maçãs»)

2009/C 312/02

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandantes: Dinter GmbH (C-522/07), Europol Frost-Food GmbH (C-65/08)

Demandados: Hauptzollamt Düsseldorf (C-522/07), Hauptzollamt Krefeld (C-65/08)

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Düsseldorf — Interpretação e validade da nota complementar 5 b), do capítulo 20 do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 256, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004 (JO L 327, p. 1) — Concentrado de sumo de maçã limpa com um valor Brix de 66.8 e que não contém açúcares de adição — Classificação deste produto na subposição pautal 2009 7999 (sumo de maçã sem açúcares de adição) ou na subposição 2106 9098 (outras preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições) — Limites da competência da Comissão conferida pelo artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, para precisar o conteúdo das posições pautais

Dispositivo

A nota complementar 5, alínea b), do capítulo 20 do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na versão resultante dos Regulamentos (CE) n.o 1776/2001 da Comissão, de 7 de Setembro de 2001, (CE) n.o 2031/2001 da Comissão, de 6 de Agosto de 2001, e (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004, que altera o Anexo I do Regulamento n.o 2658/87, é inválida porquanto exclui da posição 2009 os sumos de maçã naturais concentrados.


(1)  JO C 37, de 09.02.2008

JO C 107, de 26.04.2008