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7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/MTU Friedrichshafen GmbH
(Processo C-520/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílio à reestruturação - Decisão que ordena a recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum - Artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Responsabilidade solidária»)
2009/C 267/23
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Gross e B. Martenczuk, agentes)
Outra parte no processo: MTU Friedrichshafen GmbH (representantes: Th. Lübbig e M. le Bell, Rechtsanwälte)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada) de 12 de Setembro de 2007, MTU Friedrichshafen/Comissão (T-196/02), através do qual o Tribunal de Primeira Instância anulou o artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2002/898/CE da Comissão, de 9 de Abril de 2002, relativa ao auxílio de Estado concedido pela Alemanha a favor da empresa SKL Motoren– und Systembautechnik GmbH, na medida em que ordena à MTU Friedrichshafen GmbH a restituição, em regime de solidariedade, de um montante de 2,71 milhões de euros — Limites e condições de aplicação do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que autoriza a Comissão a tomar uma decisão final que declare a incompatibilidade de um auxílio com base nas informações disponíveis quando o Estado-Membro em causa não der cumprimento a uma injunção para prestação de informações
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas |