19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-507/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Propriedade industrial e comercial - Desenhos ou modelos comunitários - Artigo 80.o, n.o 2 - Não comunicação da lista dos tribunais)
(2008/C 183/09)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. Krämer, agente)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A. Hare, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1) — Não comunicação da lista prevista no artigo 80.o, n.o 2, do citado regulamento dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, com a indicação da respectiva denominação e competência territorial.
Parte decisória
1) |
Não tendo comunicado os tribunais de desenhos ou modelos comunitários à Comissão das Comunidades Europeias, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 80.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários; |
2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |