21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia

(Processo C-492/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/21/CE - Redes e serviços de comunicações electrónicas - Conceito de «assinante»)

(2009/C 69/14)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Nijenhuis e K. Mojzesowicz, agentes)

Demandada: República da Polónia (representantes: M. Dowgielewicz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 2.o, alínea k), da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) (JO L 108, p. 33) — Definição de assinante

Dispositivo

1.

Não tendo transposto correctamente a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro), designadamente o seu artigo 2.o, alínea k), relativo ao conceito de «assinante», a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2.

A República da Polónia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 22 de 26.1.2008.