12.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de Julho de 2009 — SELEX Sistemi Integrati SpA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-481/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Decisão da Comissão que não dá seguimento a uma queixa apresentada contra a Eurocontrol - Prejuízo real e efectivo)
2009/C 220/07
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: SELEX Sistemi Integrati SpA (representantes F. Sciaudone, R. Sciandone e A. Neri, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci et F. Amato, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 29 de Agosto de 2007, SELEX Sistemi Integrati/Comissão (T-186/05), por meio do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico o pedido de ressarcimento do dano alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da Comissão de 12 de Fevereiro de 2004 que não deu seguimento à sua denúncia relativa a uma alegada violação pela Eurocontrol das disposições do Tratado CE em matéria de concorrência
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A SELEX Sistemi Integrati SpA é condenada nas despesas. |