12.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de Julho de 2009 — SELEX Sistemi Integrati SpA/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-481/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Decisão da Comissão que não dá seguimento a uma queixa apresentada contra a Eurocontrol - Prejuízo real e efectivo)

2009/C 220/07

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: SELEX Sistemi Integrati SpA (representantes F. Sciaudone, R. Sciandone e A. Neri, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci et F. Amato, agentes)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 29 de Agosto de 2007, SELEX Sistemi Integrati/Comissão (T-186/05), por meio do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico o pedido de ressarcimento do dano alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da Comissão de 12 de Fevereiro de 2004 que não deu seguimento à sua denúncia relativa a uma alegada violação pela Eurocontrol das disposições do Tratado CE em matéria de concorrência

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A SELEX Sistemi Integrati SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 37, de 09.02.2008.