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7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Ente per le Ville Vesuviane (C-445/07 P), Ente per le Ville Vesuviane/Comissão das Comunidades Europeias (C-455/07 P)
(Processos apensos C-445/07 P e C-455/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Valorização das infra-estruturas para fins de desenvolvimento da actividade turística na Regione Campania (Itália) - Cancelamento da contribuição financeira comunitária - Recurso de anulação - Admissibilidade - Entidade regional ou local - Actos que dizem directa e individualmente respeito a essa entidade»)
2009/C 267/18
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn, agente, A. Dal Ferro, avvocato) (C-445/07 P), Ente per le Ville Vesuviane (representante: E. Soprano, avvocato) (C-455/07 P)
Outras partes no processo: Ente per le Ville Vesuviane (representante: E. Soprano, avvocato) (C-455/07 P), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn, agente, A. Dal Ferro, avvocato) (C-445/07 P)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 18 de Julho de 2007, Ente per le Ville Vesuviane/Comissão das Comunidades Europeias (T-189/02), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão D (2002) 810111 da Comissão, de 13 de Março de 2002, que pôs termo à contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título de um investimento em infra-estruturas na Campania (Itália) relativo a um sistema integrado de valorização para fins turísticos de três vilas vesuvianas (FEDER n.o 86/05/04/054)
Dispositivo
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1. |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 18 de Julho de 2007, Ente per le Ville Vesuviane/Comissão (T-189/02), é anulado na medida em que julgou admissível o recurso interposto pelo Ente per le Ville Vesuviane tendo por objecto a anulação da decisão D (2002) 810111 da Comissão, de 13 de Março de 2002, que pôs termo à contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título de um investimento em infra-estruturas na Campania (Itália) relativo a um sistema integrado de valorização para fins turísticos de três vilas vesuvianas. |
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2. |
O recurso do Ente per le Ville Vesuviane tendo por objecto a anulação da referida decisão é julgado inadmissível. |
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3. |
Não há que conhecer do recurso para o Tribunal de Justiça interposto pelo Ente per le Ville Vesuviane. |
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4. |
O Ente per le Ville Vesuviane é condenado nas despesas da presente instância e nas respeitantes ao processo em primeira instância. |