28.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 234/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 29 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/Alrosa Company Ltd
(Processo C-441/07 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Posição dominante - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Mercado mundial dos diamantes em bruto - Compromissos individuais assumidos por uma sociedade, relativos à cessação da aquisição de diamantes em bruto a outra sociedade - Decisão que torna obrigatórios os compromissos individuais assumidos por uma sociedade e que põe termo ao processo)
2010/C 234/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes)
Outra parte no processo: Alrosa Company Ltd (representantes: R. Subiotto, QC, K. Jones, Solicitor-Advocate e S. Mobley, solicitor)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção alargada) de 11 de Julho de 2007, Alrosa/Comissão (T-170/06), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a Decisão 2006/520/CE da Comissão, de 22 de Fevereiro de 2006, relativa a um processo de aplicação dos artigos 82.o CE e 54.o do Acordo EEE (Processo COMP/B-2/38.381 — De Beers), que tornou obrigatórios os compromissos assumidos pela De Beers de cessar a aquisição de diamantes em bruto à Alrosa Company Ltd, a partir do ano de 2009, após um período de redução progressiva dos seus volumes de compras, de 2006 a 2008, e que põe termo ao processo, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (JO L 1, p. 1)
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 11 de Julho de 2007, Alrosa/Comissão (T-170/06). |
2) |
É negado provimento ao recurso interposto pela Alrosa Company Ltd no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. |
3) |
A Alrosa Company Ltd é condenada nas despesas relativas ao processo no Tribunal de Justiça e nas relativas ao processo em primeira instância. |