20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 23 de Abril de 2009 — AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-425/07 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Rejeição de uma denúncia pela Comissão - Disfunções significativas do mercado comum - Falta de interesse comunitário»)

2009/C 141/17

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE (Representante: T. Asprogerakas Grivas, dikigoros)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e T. Christoforou, agentes)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 12 de Julho de 2007, AEPI/Comissão (processo T-229/05), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2005, que rejeitou a denúncia apresentada pela recorrente de uma alegada violação dos artigos 81.o CE e/ou 82.o CE cometida pelos organismos de gestão colectiva de direitos conexos aos direitos de autor ERATO, APOLLON e GRAMMO, ao fixarem tarifas inadequadas para a remuneração dos direitos conexos dos cantores, dos músicos e dos produtores de suportes materiais de música para estações de rádio e de televisão

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 269, de 10.11.2007.