22.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de Outubro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Bíróság — República da Hungria) — Processo penal contra Győrgy Katz/István Roland Sós

(Processo C-404/07) (1)

(Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Decisão-Quadro 2001/220/JAI - Estatuto das vítimas em processo penal - Acusador particular em substituição do Ministério Público - Depoimento da vítima como testemunha)

(2008/C 301/20)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Fővárosi Bíróság

Parte no processo nacional

Győrgy Katz

István Roland Sós

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Fővárosi Bíróság (Hungria) — Interpretação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão-quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal — Legislação nacional que exclui a possibilidade de a vítima num processo penal por ela desencadeado como acusador particular substituto depor como testemunha

Parte decisória

Os artigos 2.o e 3.o da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, devem ser interpretados no sentido de que não obrigam um órgão jurisdicional nacional a autorizar a vítima de uma infracção a depor como testemunha num processo de acusação particular substitutiva como o em causa no processo principal. Contudo, na falta dessa possibilidade, a vítima deve poder ser autorizada a prestar um depoimento que possa ser tomado em consideração como elemento de prova.


(1)  JO C 283 de 24.11.2007.