20.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Abril de 2009 — Mebrom NV/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-373/07 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Protecção da camada de ozono - Importação de brometo de metilo para a União - Recusa de atribuir quotas de importação para 2005 - Confiança legítima - Segurança jurídica)

2009/C 141/11

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mebrom NV (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, avocats)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representante: X. Lewis, agente)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Maio de 2007, Mebrom/Comissão (T-216/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso de anulação da decisão A(05)4338-D/6176 da Comissão, de 11 de Abril de 2005, que recusou atribuir à recorrente quotas de importação de brometo de metilo para a União Europeia, com base nos artigos 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 244, p.1) — Aplicação incorrecta do direito comunitário — Fundamentação insuficiente — Violação do artigo 220.o CE

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mebrom NV é condenada nas despesas.


(1)  JO C 247, de 20.10.2007