16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de Março de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Hamburg — Alemanha) — Turgay Semen/Deutsche Tamoil GmbH

(Processo C-348/07) (1)

(«Directiva 86/653/CEE - Artigo 17.o - Agentes comerciais - Cessação do contrato - Direito a uma indemnização - Fixação do montante da indemnização»)

2009/C 113/14

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Hamburg

Partes no processo principal

Demandante: Turgay Semen

Demandada: Deutsche Tamoil GmbH

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Landgericht Hamburg (Alemanha) — Interpretação do artigo 17.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativa à coordenação do Direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais (JO L 382, p. 17) — Direito de o agente comercial, após a cessação do contrato, a uma indemnização — Determinação do montante dessa indemnização no caso em que as vantagens do comitente resultantes das operações com clientes trazidos pelo agente comercial excedam as perdas de comissões por parte deste

Dispositivo

1)

O artigo 17.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais, deve ser interpretado no sentido de que não permite que o direito do agente comercial a uma indemnização seja automaticamente limitado pelas perdas de comissões resultantes da cessação da relação contratual, mesmo quando as vantagens conservadas pelo comitente devam ser consideradas superiores.

2)

O artigo 17.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 86/653 deve ser interpretado no sentido de que, no caso de o comitente pertencer a um grupo de sociedades, as vantagens obtidas pelas sociedades do referido grupo não devem, em princípio, ser consideradas parte das vantagens do comitente e, por conseguinte, não têm necessariamente de ser tomadas em consideração no cálculo da indemnização a que o agente comercial tem direito.


(1)  JO C 235, de 6.10.2007.