21.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

(Processo C-335/07) (1)

(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Não exigência de um tratamento mais rigoroso do azoto em todas estações de tratamento de águas residuais urbanas provenientes das aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000»)

2009/C 282/04

Língua do processo: finlandês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: I. Koskinen, L. Parpala, M. Patakia e S. Pardo Quintillán, agentes)

Demandada: República da Finlândia (representantes: A. Guimaraes-Purokoski e J. Heliskoski, agentes)

Interveniente em apoio da demandada: Reino da Suécia (representante: A. Falk, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 5.o, n.os 2, 3 e 5, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) — Não exigência de um tratamento mais eficaz de todas as águas residuais que entrem nos sistemas colectores de aglomerações com um equivalente população superior a 10 000

Parte decisória

1.

A acção é julgada improcedente.

2.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

3.

O Reino da Suécia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 235, de 06.10.2007