18.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Fevereiro de 2009 — Koldo Gorostiaga Atxalandabaso/Parlamento Europeu

(Processo C-308/07 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados europeus - Recuperação de montantes indevidamente pagos por via de compensação - Cumprimento de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Direito a um tribunal imparcial - Força de caso julgado - Princípio da boa administração»)

2009/C 90/03

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Koldo Gorostiaga Atxalandabaso (representantes: D. Rouget, avocat)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representante: H. Krück, C. Karamarcos e D. Moore, agentes)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 24 de Abril 2007, Gorostiaga Atxalandabaso/Parlamento (T-132/06), no qual o Tribunal julgou em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente o recurso interposto pelo recorrente para obter a anulação da decisão do secretário-geral do Parlamento Europeu, de 22 de Março de 2006, adoptada em execução do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 22 de Dezembro de 2005, Gorostiaga Atxalandabaso/Parlamento (T-146/04) — Interpretação do artigo 111.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância e do princípio da imparcialidade — Interpretação do artigo 27.o da regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

K. Gorostiaga Atxalandabaso é condenado nas despesas.


(1)  JO C 211, de 08.09.2007