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7.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Département du Loiret, Scott SA
Processo C-295/07 P (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Preço preferencial de um terreno - Decisão da Comissão - Recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum - Valor actualizado do auxílio - Taxa de juro composta - Falta de fundamentação - Anulação total - Admissibilidade)
(2009/C 32/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Flett, agente)
Outra parte no processo: Département du Loiret, Scott SA (representantes: J. Lever QC, J. Gardner, Barrister e G. Peretz, Barristers, R. Griffith e M. Papadakis, solicitors)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 29 de Março de 2007, Département du Loiret/Comissão (T-369/00), no qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark (JO 2002, L 12, p. 1), na parte em que diz respeito ao auxílio concedido sob a forma de preço preferencial do terreno referido no seu artigo 1.o — Método de cálculo dos juros devidos sobre os montantes ilegalmente recebidos: taxa de juro simples ou composta? — Fundamentação da escolha deste método e inversão do ónus da prova — Momento em que se deve apreciar a existência de uma vantagem ilegal
Parte decisória
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1. |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 29 de Março de 2007, Département du Loiret/Comissão (T-369/00), é anulado. |
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2. |
O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. |
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3. |
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas. |