23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/27 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-294/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/38/CE - Direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 51/45)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: D. Maidani, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77 e — rectificações — JO 2004, L 229, p. 35, e JO 2005, L 197, p. 34)
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 40.o desta directiva. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |